Município de Paracambi

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  • Perguntas Frequentes

  • Qualquer interessado, devidamente identificado, podera ter acesso as informacoes referentes aos orgaos e as entidades municipais, preferencialmente, no site e, na impossibilidade de utilizacao desse meio, apresentar o pedido no Servico de Informacao ao Cidadao - SIC, na OUVIDORIA MUNICIPAL, localizado na sede administrativa, Rua Juiz Emilio Carmo, 50, Centro, Paracambi, CEP: 26.600-000.
    Os orgaos da administracao direta, as autarquias e as fundacoes do Poder Executivo, atraves da Ouvidoria-Geral do Municipio, assegurarao as pessoas fisicas e juridicas o direito de acesso a informacao, que sera efetivado, por meio do Servico de Informacao ao Cidadao - SIC, mediante procedimentos objetivos e ageis, de forma transparente, clara e em linguagem de facil compreensao.
    A Lei de Acesso a Informacao estabelece que orgaos e entidades publicas devem divulgar, independentemente de solicitacoes, informacoes de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.
    Cabera ao Servico de Informacao ao Cidadao - SIC, atraves da Ouvidoria-Municipal, fazer a triagem e o encaminhamento de todos os pedidos de acesso a informacao ao orgao competente, bem como verificar se o prazo, por parte do executivo, esta sendo observado.
    Os prazos sao necessarios para a garantia do direito - a maior parte das leis de acesso a informacao no mundo preve uma delimitacao de tempo, e a do Brasil nao foge a regra. O prazo foi pensado para garantir um equilibrio entre a necessidade do cidadao e a capacidade de entrega por parte da Administracao.
    Nao. As informacoes relativas a atividade empresarial de pessoas fisicas ou juridicas de direito privado, obtidas por outros orgaos ou entidades no exercicio de atividade de controle, nao se aplica no acesso a informacao. Como tambem, a regulacao e supervisao da atividade economica cuja divulgacao possa representar vantagem competitiva a outros agentes economicos, e as hipoteses de sigilo previstas na legislacao, como fiscal, bancaria, comercial, profissional, industrial e segredo de justica.
    Informacoes pessoais sao aquelas relacionadas a pessoa natural identificada ou identificavel, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. As informacoes pessoais terao seu acesso restrito, independentemente de classificacao de sigilo, pelo prazo maximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de producao.
    A busca e o fornecimento de informacao sao gratuitos, ressalvada a cobranca do valor referente ao custo dos servicos e dos materiais utilizados, tais como, reproducao de documentos, midias digitais e postagem. Fica isento o cidadao de ressarcir os custo dos servicos e dos materiais utilizados aquele cuja situacao economica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento proprio ou da familia.
    Por e-mail ou pessoalmente.
    No caso de indeferimento de acesso as informacoes ou as razoes da negativa do acesso, podera o interessado interpor recurso contra a decisao no prazo de dez dias, contados da sua ciencia. A autoridade maxima do orgao, o qual exarou a decisao, devera se manifestar no prazo de quinze dias, contados da sua apresentacao. Mantida novamente a negativa, um novo recurso podera ser encaminhado ao Ouvidor Municipal, tambem no prazo de dez dias, o qual o julgara e comunicara o resultado ao requerente em quinze dias.
    Sao aquelas que a divulgacao possa colocar em risco a seguranca da sociedade (vida, seguranca, saude da populacao) ou do Municipio. Por isso, apesar de serem publicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificacao da autoridade competente.
    Aqui você encontra respostas para as suas dúvidas e dicas para poder aproveitar melhor o que o portal da transparencia pode oferecer.